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 Defesa do Consumidor
 

Consumidores deverão ser informados sobre direito de troca do produto no momento da compra

Fonte: Relcame aqui 5/7/2010

Texto enviado ao JurisWay em 05/07/2010.

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Garantir a informação clara sobre os direitos de troca de produtos com vícios ou defeitos aos consumidores é o principal objetivo do Projeto de Lei 5617/09, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados na última semana.

De acordo com a proposta, fornecedores de produtos ou serviços serão obrigados a informar consumidores sobre direito de troca de produtos com defeitos e, além disso, todo estabelecimento de venda deverá afixar cartaz em local visível com informações e com os respectivos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que trata da responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço.

Outra garantia é a impressão do aviso “É assegurada ao consumidor a substituição ou a compensação do produto”, em todos os produtos ou documentos resultantes da prestação de serviço. A proposta estabelece ainda que a substituição do produto será feita em casos de problemas de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.
 
Após a aprovação pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta segue em caráter conclusivo para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na prática

Apesar de existir algumas disposições no Código de Defesa do Consumidor relativas à troca de produtos defeituosos ou com vícios, o número de reclamações referentes à falta de informação e demora no processo de troca do produto é bastante significativa no site Reclame Aqui.

Consumidores relatam diariamente o estresse entre a assistência técnica e fornecedores. Geralmente, os relatos apresentam dados em comum. Em poucos dias após a compra o produto já apresenta defeito e por informações desencontradas o consumidor fica a mercê da boa vontade dos responsáveis pela troca, conforme direito garantido no CDC.




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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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