JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

RJ: Informe do Dia: Lei Seca muda cultura no trânsito

Fonte: O Dia online 5/7/2010

Texto enviado ao JurisWay em 05/07/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


POR FERNANDO MOLICA

Autor do livro ‘A mudança cultural que salva vidas’, o médico Fernando Moreira afirma que a Lei Seca, que acaba de completar dois anos, deu certo graças à fiscalização e ao medo de punições. Especialista em Medicina de Tráfego e pesquisador da Fretranspor, afirma que a cultura ao volante começa a mudar. O livro pode ser baixado pela Internet no endereço http://blog-fetranspor.ydo.com.br/.

—Com a Lei Seca, os motoristas aprenderam a não misturar álcool e direção?
—A postura do motorista mudou. Hoje há dois grupos: os que sabem dos riscos de dirigir bêbado e os que negam as evidências. O motorista, principalmente no Rio, passou a se organizar antes de sair de casa para beber. Ele pega um ônibus ou táxi, escolhe um amigo para dirigir. Além de preservar a vida, ele sabe que pode ser punido.

—Isso é observado em todo o País?
—Não. O Rio é considerado exemplo, mas podemos citar outros locais onde há bons resultados. Espírito Santo é um deles, assim como o Distrito Federal. A Bahia e São Paulo também conseguiram reduzir o número de acidentes.

—Qual o segredo para o sucesso da lei no Rio?
—O Estado criou uma rede de fiscalização eficiente. O motorista encontra com frequência as operações da Lei Seca.

—Só a mudança de cultura é suficiente para manter os bons resultados?
—Não, é preciso que o Estado mantenha a rede de fiscalização e não deixe que a lei caia em desuso, como tantas outras. É importante sempre divulgar que o infrator pode ser multado e perder a carteira. Não tem como ele esconder que bebeu: o bafômetro prova.

   Acompanhe o Portal pelo Twitter: http://twitter.com/PConsumidor_gov



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados