Últimos artigos
Consumo de gás natural no País cresce 55% em outubro 22/12/2010
União desvia R$ 43 bi de fundo de telecomunicação 22/12/2010
Senado aprova regulamentação da profissão de arquiteto e urbanista 22/12/2010
Cartão aluguel pode ser ampliado 22/12/2010
Em 2010, nº de celulares pode passar de 200 milhões 22/12/2010
Regras disciplinam mediação e conciliação 16/12/2010
Nova lei obriga noivos acima de 70 anos a ter separação de bens 16/12/2010
Quase metade da população brasileira tem veículo próprio 16/12/2010
Livros de papel e os clubes de leitura continuam em alta no Brasil 16/12/2010
Equipamentos eletrônicos sem utilidade serão recolhidos para reciclagem no Rio 16/12/2010
O consumidor que comprar aparelho celular já com defeito não terá mais que levar o equipamento para a assistência técnica e esperar até 30 dias pelo conserto ou substituição. Nota Técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça estabelece que por ser um bem indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor deve ser tratado como produto essencial.
A PROTESTE Associação de Consumidores avalia como um avanço essa interpretação, pois esse tipo de problema gera inúmeras reclamações dos associados da entidade e também nas demais entidades de defesa do consumidor. E pelo artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor a substituição ou troca de produtos essenciais que apresentam algum dano de fabricação deve ser imediata.
O CDC também prevê a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de consumo – o que inclui os revendedores — que também respondem solidariamente pelos defeitos que tornem os produtos impróprios para o consumo.
A Nota Técnica amplia os direitos daqueles que adquirirem aparelho celular com defeito (vício) de fabricação ou resultante de má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor. De acordo com essa interpretação, quem estiver nessa situação poderá procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata, abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado.
De acordo com o parecer técnico, elaborado pelo Ministério da Justiça, a telecomunicação é qualificada como serviço essencial pela Lei Federal nº 7.783/89 ou seja, é indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor, bem como para a proteção de sua dignidade, saúde e segurança.
Com base nesse parecer, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), órgão que integra todos os Procons do país, passará a utilizar essa determinação nos casos de reclamação sobre aparelhos celulares.
fonte: www.proteste.org.br