JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Veja como agir após cair em golpe do cartão de crédito

Fonte: Portal G1 14/6/2010

Texto enviado ao JurisWay em 14/06/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


 

Quadrilha que desviava cartões dos Correios foi presa durante casamento.
Defensor público orienta como proceder.

Após a prisão de uma quadrilha de estelionatários acusadas de desviar dos Correios cartões de créditos e bancários no sábado (12), no estado do Rio, um defensor público dá dicas de como proceder caso você receba uma fatura com compras que não foram feitas.

Na ação polícial de sábado, foram presos um casal de noivos, padrinhos e alguns convidados, em um total de sete pessoas, após a cerimônia religiosa dos chefes da quadrilha, em um sítio em Magé, na Baixada Fluminense.

Quem recebe uma fatura indevida tem que tomar algumas providências: avisar a operadora de que não efetuou as compras e fazer um boletim de ocorrência na polícia. Segundo o defensor público Fábio Schwartz, a operadora é que tem que provar que o cliente realmente fez aquelas compras.

“Se tiver munido dessa documentação, fez o registro, contestou o débito junto à operadora, ele (o cliente) não terá responsabilidade sobre o débito”, disse Fábio.

Ainda segundo ele, nesse caso do desvio do cartão, o problema é da operadora porque ela tem que garantir que esse processo de entrega do cartão de crédito se faça com segurança.

“Se ela não cumprir esse dever de segurança de entregar na residência do consumidor, ela assume total responsabilidade por esse evento. Os Correios são uma empresa contratada pela operadora, por isso a operadora não se exime de o fato ter se originado dentro da empresa dos Correios”, explicou o defensor público.

Ele conclui afirmando que se operadora administrativamente não resolver, o próximo passo é uma ação judicial.



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados