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Fonte: Portal do Jornal O Estado de S.Paulo 9/6/2010
Texto enviado ao JurisWay em 09/06/2010.
Medida passa a valer em 1.º de setembro, diz presidente do órgão; SP, MG e PE têm maior carência
SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou nesta terça-feira, 8, a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para crianças com menos de 10 anos nos veículos. Segundo o órgão, a medida passa a valer em 1.º de setembro.
De acordo com o Contran, a prorrogação foi decidida após constatada a falta dos produtos no mercado. A lei das novas regras para transporte de crianças entraria em vigor nesta quarta, em todo o País.
Os próprios órgãos de trânsito estaduais alertaram o conselho sobre a falta dos dispositivos. Segundo o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, os Estados com maior carência dos equipamentos no mercado são: São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia, além da cidade de Brasília. "Consideramos a data 1º de setembro razoável para que o mercado seja abastecido", disse, garantindo que não haverá nova prorrogação.
Segundo ele, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso de cadeirinhas diminui em 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito. Pela norma, crianças de até 1 ano têm de ser levadas em um bebê-conforto; de 1 a 4 anos, em cadeirinha infantil; de 4 a 7 anos e meio, com uso de assento de elevação (booster); e a partir dessa idade aos 10 anos, no banco traseiro, com cinto de segurança.
Quem for flagrado descumprindo a regra será multado em R$ 191,54 e receberá 7 pontos na carteira de habilitação. As vans e peruas escolares estão dispensadas da nova lei, mas já há contestações. O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Contran explique até o dia 20 por que excluiu a categoria da obrigatoriedade.