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Fonte: Portal do Jornal Folha de S.Paulo 9/6/2010
Texto enviado ao JurisWay em 09/06/2010.
Quando uma operadora quebra, os clientes são automaticamente transferidos para uma segunda operadora. O problema é que, muitas vezes, essa empresa não é tão boa quanto a anterior --a rede de hospitais, por exemplo, é menor.
Pelas regras atuais de portabilidade de carência, os clientes que querem ir para uma terceira empresa levando as carências já cumpridas são obrigados a escolher um plano de saúde semelhante ao anterior --com mensalidade e cobertura parecidas.
Caso essa "portabilidade especial" seja aprovada pela ANS, os clientes poderão escolher qualquer outro plano, inclusive mais caros e com cobertura maior, sem passar por novas carências.
O período de carência para exames e consultas é de seis meses. Para parto, dez meses. Para procedimentos envolvendo doenças preexistentes (declaradas no contrato), 24 meses.
"A nova regra vai proteger o cliente que durante anos pagou um plano ótimo e de repente foi transferido para um plano péssimo. Vai ser um grande avanço", diz a advogada Daniela Trettel, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
No ano passado, o Idec entrou com uma ação judicial contra a ANS em nome dos clientes da operadora falida Avimed --que chegou a ser uma das maiores do Estado de São Paulo, com 400 mil clientes. A Justiça atendeu ao pedido e concedeu a "portabilidade especial".
A Unimed São Paulo (que não deve ser confundida com a Unimed Paulistana) e a Interclínicas são outras grandes operadoras que quebraram.
A ANS deverá baixar no mês que vem as regras que facilitarão as trocas de planos de saúde.