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 Defesa do Consumidor
 

Nestlé apresentará proposta de mudança na embalagem do Alpino Fast

Fonte: Ministério da Justiça 2/6/2010

Texto enviado ao JurisWay em 02/06/2010.

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Brasília, 01/06/2010 (MJ) – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor solicitaram à Nestlé a adequação da embalagem da bebida Alpino Fast.

Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a identidade visual da embalagem induz o consumidor a acreditar que o produto contém chocolate Alpino, enquanto o rótulo original do produto trazia a imagem do bombom associada à frase “não contém chocolate Alpino”.

Após reunião ocorrida nesta segunda-feira (31), no Ministério da Justiça, em Brasília, representantes da Nestlé se comprometeram a apresentar até o dia 10 de junho ao DPDC proposta de adequação da embalagem, de forma a atender os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. Participaram da reunião dirigentes do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) e do Ministério Público da Paraíba.

A investigação do caso teve início em maio, após denúncias de consumidores que se sentiram lesados pela disparidade entre a oferta do produto e a mensagem constante no rótulo da bebida. Durante a reunião de ontem, os órgãos de defesa do consumidor reafirmaram que as informações presentes no rótulo do Alpino Fast e a imagem do chocolate geram no consumidor a expectativa de que o produto contenha o chocolate e ainda causam problemas de informação quanto à sua composição.

Como sugestão para eliminar o engano e resolver o problema dos consumidores, os órgãos sugeriram a retirada da imagem dos bombons do rótulo e a adequação da informação “Imagem meramente ilustrativa”. A investigação continua no DPDC e nos demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para análise da defesa e dos documentos apresentados nos autos.  




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