Últimos artigos
Megadesconto pode ocultar golpe; veja dicas de compra online
19/07/2011
Abastecer o carro nas estradas pode sair mais barato
22/12/2010
Serasa: emissão de cheques sem fundos volta a crescer
22/12/2010
Saiba se vale a pena a suspensão de um serviço durante as férias
22/12/2010
Cartão de crédito é a principal pendência para 71% dos endividados
22/12/2010
CNC: total de endividados cai para 58,3% em dezembro
22/12/2010
Aneel criará tarifas diferenciadas para cobrança de luz
22/12/2010
Prévia da inflação oficial avança em 2010 com preços dos alimentos
22/12/2010
Carne sobe mais e alimenta inflação
22/12/2010
Aeroviários e aeronautas mantêm greve para o dia 23, antevéspera de Natal
22/12/2010
Brasília, 01/06/2010 (MJ) – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor solicitaram à Nestlé a adequação da embalagem da bebida Alpino Fast.
Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a identidade visual da embalagem induz o consumidor a acreditar que o produto contém chocolate Alpino, enquanto o rótulo original do produto trazia a imagem do bombom associada à frase “não contém chocolate Alpino”.
Após reunião ocorrida nesta segunda-feira (31), no Ministério da Justiça, em Brasília, representantes da Nestlé se comprometeram a apresentar até o dia 10 de junho ao DPDC proposta de adequação da embalagem, de forma a atender os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. Participaram da reunião dirigentes do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) e do Ministério Público da Paraíba.
A investigação do caso teve início em maio, após denúncias de consumidores que se sentiram lesados pela disparidade entre a oferta do produto e a mensagem constante no rótulo da bebida. Durante a reunião de ontem, os órgãos de defesa do consumidor reafirmaram que as informações presentes no rótulo do Alpino Fast e a imagem do chocolate geram no consumidor a expectativa de que o produto contenha o chocolate e ainda causam problemas de informação quanto à sua composição.
Como sugestão para eliminar o engano e resolver o problema dos consumidores, os órgãos sugeriram a retirada da imagem dos bombons do rótulo e a adequação da informação “Imagem meramente ilustrativa”. A investigação continua no DPDC e nos demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para análise da defesa e dos documentos apresentados nos autos.