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Fonte: Portal do Jornal Folha de S.Paulo 1/6/2010
Texto enviado ao JurisWay em 01/06/2010.
MARIANA SCHREIBER
DE SÃO PAULO
Além de possibilitar a migração do débito para outra instituição com custos menores, ela é uma ferramenta eficaz para renegociar as taxas que você está pagando.
A portabilidade permite transferir créditos de bancos ou financeiras para outros sem custos tributários e de transferência bancária.
Regulamentada desde 2006, aos poucos a operação ganha volume. Foram 33.088 migrações neste mês, apenas até o dia 26 --uma alta de 262% ante maio de 2009 e de 6,16% sobre abril deste ano.
Já os valores migrados nesses 26 dias somam R$ 721 milhões, 58,81% a mais do que os de abril e 343,87% acima de maio de 2009.
"Não é possível mensurar o impacto total da portabilidade. Muitos não concretizam a migração pois, ao tentar, conseguem condições melhores no seu banco", afirma o chefe do departamento de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Odilon.
Para migrar uma dívida para um banco com juros menores, é preciso primeiro que ele aceite quitá-la na instituição credora original.
Depois, o cliente deve procurar o banco atual para que ele envie seus dados cadastrais para o novo financiador.
A instituição então avalia o histórico do cliente para confirmar a operação. Em caso positivo, o devedor passa a pagar as parcelas para o novo banco, sob juros menores.
A portabilidade não implica cobrança de IOF, TED e taxa para liquidação antecipada. No financiamento imobiliário, custos com cartório encarecem a migração.
Segundo Odilon, não há prazo estipulado para que a operação seja concretizada, mas ela deve ser rápida.
"Se o banco demorar ou criar dificuldades, o cliente deve reclamar com a ouvidoria da própria instituição. Caso não funcione, deve procurar o BC e informar o número de protocolo da queixa."
O chefe do departamento do BC aconselha que, antes de optar pela portabilidade, o cliente preste atenção às tarifas cobradas no novo banco. Embora o juro do empréstimo seja menor, outros custos de correntista podem ser mais altos e não compensar.
Odilon também lembra que, ao conceder um empréstimo, todo banco é obrigado a apresentar o CET (Custo Efetivo Total), planilha com todas as taxas, juros e tarifas cobradas pelo crédito.
Ele adverte que a instituição não pode exigir que o consumidor adquira outros serviços para efetivar a portabilidade. Isso seria venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O último levantamento do Procon de São Paulo com os maiores bancos do país mostra que a taxa para o empréstimo pessoal variava de 4,48% a 5,86% em maio.
O matemático José Dutra Sobrinho analisa um exemplo de migração. Um empréstimo de R$ 10 mil financiado em 24 meses por 5,86% sairia por R$ 786,51 por mês. Após um ano, o saldo devedor seria de R$ 6.644,90.
Se então o correntista migrasse para um banco com taxa de 4,48%, o valor da parcela cairia para R$ 727,89. Economia total de R$ 703,44.