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(Fonte: Jornal da Tarde, por Carolina Marcelino)
Prazo para reivindicar as perdas do plano econômico de 1990 termina no dia 31 de maio
Quem ainda pretende buscar na Justiça indenização por supostas perdas na caderneta de poupança causadas pelo Plano Collor I tem até o dia 31 de maio para entrar com uma ação. Para especialistas, a medida violou o direito do cidadão, que não teve a correção das cadernetas à época. Essa é a opinião, por exemplo, da gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais.
Antes de entrar com um pedido de recuperação de perdas na Justiça, o consumidor deve procurar os extratos bancários dos meses de março, abril e maio do ano de 1990 e comprovar a data de aniversário da sua caderneta de poupança. Essa data é importante, pois no dia 15 de março de 2010, o Plano completou 20 anos. Se o cliente tinha dinheiro na conta abril de 1990, ainda tem tempo de reivindicar as perdas.
Segundo o advogado especialista em direitos bancários Alexandre Berthe Pinto, 15 de março era um prazo incontestável - os 20 anos contam a partir da lesão. "A tese política estará em discussão. Por isso, as pessoas devem saber que há um risco de perder a ação."
Outro advogado especialista em direitos bancários, Marcos Beni, concorda que o resultado da ação para aqueles que entrarem com o pedido neste período dependerá da interpretação do juiz.
Dentro do prazo
O aposentado Sérgio Catapani, 65, entrou com a ação em janeiro de 2010, ou seja, dentro do prazo. Mesmo assim, ele perdeu a causa em primeira instância, mas recorreu e está otimista. "Tenho amigos que conseguiram ganhar após um ano brigando na Justiça. Vale a pena esperar." Ele calcula que deve receber cerca de R$ 20 mil, se ganhar a ação.
De acordo com Beni, cerca de um quarto das pessoas que têm direito à devolução estão reivindicando seu dinheiro.
Plano Collor II
Em relação ao Plano Collor II, o prazo para entrar na Justiça é fevereiro de 2011. Pode reivindicar quem apresentar os extratos dos meses de janeiro, fevereiro e março de 1991. Porém, os especialistas alertam que é melhor esperar antes de tomar qualquer atitude em relação a esse plano, pois há uma ação dos bancos - Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) - contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade das reivindicações.
Além disso, ao contrário do Plano Collor I, onde os valores de indenização foram calculados sobre um reajuste de 44,8% definido à época, há divergência sobre o índice de cálculo para estabelecer as eventuais indenizações do Plano Collor II.