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Fonte: Portal do Jornal O Globo 27/5/2010
Texto enviado ao JurisWay em 27/05/2010.
SÃO PAULO - A convocação de consumidores por recall de montadoras não tem prazo, e o reparo pode ser feito a qualquer tempo. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, ainda, caso o proprietário de um carro chamado para um recall não faça o conserto e acabe sofrendo um acidente, se comprovado que o motivo foi o defeito que deu origem à convocação, a montadora poderá ser responsabilizada na Justiça pela ocorrência.
A questão, ressaltam os especialistas, é que ao não atender o chamamento para fazer o reparo, o proprietário do veículo abre um precedente para a empresa fabricante do carro, que poderá acioná-lo judicialmente por não ter cumprido sua suposta obrigação.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, esclarece, porém, que não existe prazo legal para o fim de um recall, só para o seu início. O que faz do fabricante do veículo, portanto, o responsável pelas consequências que o defeito no seu produto causou, independentemente de o consumidor ter atendido ou não à convocação.
Segundo o DPDC, o consumidor tem o direito de agendar o reparo e ser atendido pelas concessionárias a qualquer tempo.
Para evitar problemas, contudo, os órgãos de defesa do consumidor orientam para que as pessoas, antes de fechar a compra de um carro usado, procurem saber se o modelo esteve envolvido em algum recall. Isso pode ser feito por meio de consulta nas páginas dos Procons na internet.