JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Bronzeamento artificial: decisão judicial mantém proibição em São Paulo

Fonte: Portal do Idec 25/5/2010

Texto enviado ao JurisWay em 25/05/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


(Fonte: Anvisa)

 
O bronzeamento artificial com fins estéticos voltou a ser proibido no estado de São Paulo. Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região restabeleceu no estado os efeitos da Resolução RDC 56/2009 da Anvisa, que proibiu, em novembro de 2009, o bronzeamento em todo o país.

A decisão suspendeu a tutela antecipada que permitia a utilização das câmaras de bronzeamento pelas empresas associadas ao Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (Seemples).

Na sentença, o desembargador federal Márcio Moraes afirma: "... cumpre observar que, nessas circunstâncias em que dois valores são colocados à consideração da jurisdição tutelar de urgência - o livre exercício da atividade econômica e a proteção à saúde-, cabe, a nosso sentir, prestigiar este último antes daquele, tanto mais no caso presente, onde é possível o eventual ressarcimento do interesse econômico, o que não ocorre, na maioria das vezes, com os danos à saúde".




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados