Últimos artigos
Consumo de gás natural no País cresce 55% em outubro 22/12/2010
União desvia R$ 43 bi de fundo de telecomunicação 22/12/2010
Senado aprova regulamentação da profissão de arquiteto e urbanista 22/12/2010
Cartão aluguel pode ser ampliado 22/12/2010
Em 2010, nº de celulares pode passar de 200 milhões 22/12/2010
Regras disciplinam mediação e conciliação 16/12/2010
Nova lei obriga noivos acima de 70 anos a ter separação de bens 16/12/2010
Quase metade da população brasileira tem veículo próprio 16/12/2010
Livros de papel e os clubes de leitura continuam em alta no Brasil 16/12/2010
Equipamentos eletrônicos sem utilidade serão recolhidos para reciclagem no Rio 16/12/2010
Fonte: Portal do Jornal O Globo 25/5/2010
Texto enviado ao JurisWay em 25/05/2010.
BRASÍLIA - As empresas e pessoas físicas que aderiram ao programa de parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias com o governo _ chamado Refis da Crise _ precisam ficar atentas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal informaram nesta segunda-feira que esses contribuintes terão até o dia 30 de junho para especificar que débitos querem parcelar. Caso isso não ocorra, essas pessoas jurídicas e físicas perderão o direito ao benefício.
Segundo o coordenador de Cobrança e Arrecadação da Receita, Marcelo Lins, a partir do dia 1o de junho, os contribuintes poderão encontrar na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um formulário eletrônico relativo ao parcelamento. Nesse documento, os optantes devem responder se querem ou não incluir todos os seus débitos junto à PGFN e à Receita no parcelamento.
Se a resposta for sim, o contribuinte já poderá obter na internet a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN) _ documento que comprova que a empresa ou pessoa física está em dia com suas obrigações. Se a resposta for não, o optante deverá procurar uma unidade da Receita para especificar o que quer parcelar e somente lá conseguirá a CPDEN.
- Já o contribuinte que não fizer a opção, será excluído do parcelamento - disse Lins.
O benefício foi criado no final de 2008 para dar um alívio principalmente a empresas que estavam com problemas em função da crise financeira internacional. Ele prevê o pagamento de dívidas com a PGFN e a Receita vencidas até 30 de novembro de 2008 em até 180 meses com redução de até 100% em multas e de 45% nos juros.
Segundo o coordenador da Receita, um total de 561.915 contribuintes aderiram ao Refis da Crise, sendo 174.365 pessoas físicas e 387.550 empresas. Ele não soube informar o universo das dívidas que poderão ser parceladas, mas destacou que, até agosto de 2009, o estoque dos débitos inscritos na Dívida Ativa ou fora dela estava em cerca de R$ 1 trilhão. O governo ainda não separou quanto desse montante venceu até 30 de novembro de 2008.