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Está suspensa a comercialização do Sal Moído Iodado, da marca Miramar. O produto não contém a quantidade mínima exigida de iodo para consumo e por isso deve ser recolhido. A medida consta da RE 2227, publicada no Diário Oficial da União (Dou) desta segunda-feira (17).
O sal, fabricado pela Norte Salineira S.A Indústria e Comércio Norsal, apresentou 16,91 miligramas de iodo, segundo laudo da Fundação Ezequiel Dias (Funed). A RDC 130/03 estabelece que é próprio para consumo humano apenas o sal que apresentar teor de iodo entre 20 e 60 mg.
Paulo Maximiano – Imprensa/Anvisa