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Fonte: Portal do Jornal O Globo 19/5/2010
Texto enviado ao JurisWay em 19/05/2010.
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta terça-feira projeto que proíbe desconto no salário do trabalhador que faltar ao serviço, por até 30 dias, em 12 meses de trabalho, para acompanhar filho doente de até 12 anos. A autorização para licença é garantida aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e será exigido laudo médico que comprove a necessidade de atenção direta ao filho. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e se não houver recurso para votação em plenário, seguirá ao Senado.
De autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), o projeto tramita na Casa desde 2005 e altera a CLT. A prática já está prevista em algumas convenções coletivas de trabalho. Segundo Sandra Rosado, caberá ao médico atestar a necessidade de acompanhamento da criança, em caso de doença ou internação, pelo pai ou pela mãe. O atestado deve ser apresentado ao empregador.
- Estabeleço que o médico terá a responsabilidade de atestar a necessidade de assistência direta ao filho menor de 12 anos. A presença dos pais pode ser fundamental para a recuperação da criança - afirmou Sandra Rosado.
Segundo a deputada, o prazo de 30 dias poderá ser utilizado ao longo de 12 meses de trabalho. Se a doença exigir, por exemplo, o acompanhamento por 9 dias, o saldo remanescente poderá ser usado em outro momento onde haja necessidade.
O projeto foi aprovado em votação simbólica, em acordo entre os deputados da comissão. O relator do projeto na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) disse que poderá haver resistência do setor empresarial à ideia, mas trata-se de proposta que garante tranquilidade ao trabalhador:
- Ficamos sensibilizados. Quando um pai ou uma mãe vê um filho doente, internado, divide-se entre a angústia de ir ao trabalho e acompanhar o filho. Encontrará resistência nos setores empresariais, mas é importante garantirmos o bem estar social. Todos ganham com isso.