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CNH: em SP, aulas de direção noturna podem ser realizadas das 20h às 23h30

Fonte: Portal InfoMoney 17/5/2010

Texto enviado ao JurisWay em 17/05/2010.

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Por: Camila F. de Mendonça
17/05/10 - 09h52
InfoMoney


SÃO PAULO – A partir desta segunda-feira (17), as aulas de direção noturna para obtenção da CNH passam a ser obrigatórias em todo o Brasil. Em São Paulo, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) definiu o horário por meio de portaria publicada na sexta-feira (14), no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a Portaria 810, as aulas práticas noturnas poderão ser realizadas das 20h às 23h30 no estado paulista. O horário das aulas do período diurno não foi alterado e elas ainda poderão ser realizadas a partir das 7h.

Os horários para as aulas teóricas também não foram alterados e os CFCs (Curso de Formação de Condutores) podem realizá-las das 7h às 23h30 durante a semana e das 7h às 18h aos sábados e domingos.

Segundo a nova norma do Detran, o fechamento das escolas sob quaisquer pretextos deve ser informado com antecedência mínima de 30 dias ao diretor da unidade circunscricional.

Obrigatoriedade
A obrigatoriedade das aulas noturnas partiu de projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados. A ideia é tornar os motoristas mais preparados para conduzir em situações mais adversas. Para fazer as aulas práticas, os candidatos à carteira de motorista devem passar por curso teórico nos CFCs e serem aprovados na prova. O processo para obtenção da CNH em nada se alterou.

Na última semana, o Contran editou portaria estabelecendo que 20% do total das aulas práticas devem ser dadas no período noturno, cabendo aos órgãos estaduais definir os horários. De acordo com o documento, das 20 horas-aula exigidas hoje, quatro serão realizadas à noite. Em casos de adição ou mudança de categoria, serão 3 horas-aula das 15 exigidas.

Segundo a Resolução 347, a comprovação da realização da parte prática de direção à noite será feita pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. 



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