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 Defesa do Consumidor
 

Leasing perde espaço para CDC no financiamento de veículos

Fonte: Portal do Jornal Gazeta do Povo 17/5/2010

Texto enviado ao JurisWay em 17/05/2010.

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Arrendamento mercantil dá um prazo mínimo de 24 meses para o cliente obter o direito de compra do bem e o carro fica no nome da instituição. No CDC o carro fica no nome do proprietário e o próprio serve como garantia da dívida

Os financiamentos na modalidade leasing para a compra de veículos por pessoas físicas têm cedido lugar para operações de crédito direto ao consumidor (CDC). Segundo dados do Banco Central (BC), o saldo das operações de leasing para pessoas físicas ficou em R$ 61,166 bilhões em março, 2% a menos do que o registrado em fevereiro. Na comparação com março de 2009, a queda é de 3,9%.

O CDC, por sua vez, apresentou alta de 4% ante fevereiro deste ano e de 25,2% na comparação com março do ano passado. O saldo das operações de CDC para a compra de veículos chegou a R$ 101,944 bilhões em março. Esse resultado representou 62,5% do saldo das duas modalidades em março.

O presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), Décio Carbonari de Almeida, lembrou que o leasing, também conhecido como arrendamento mercantil, tem dois “inconvenientes”. O primeiro é o prazo mínimo de 24 meses para que o cliente obtenha o direito de compra do bem. Até o fim desse prazo, o carro fica no nome da instituição financeira. Ao optar pelo CDC, o carro fica no nome do proprietário e o próprio bem serve como garantia da dívida. Nesse caso, o cliente pode antecipar o pagamento das parcelas a qualquer momento.

Para a instituição financeira, diz Almeida, o outro problema com o arrendamento mercantil ocorre quando o consumidor deixa de pagar prestações, multas de trânsito e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nesses casos, as responsabilidades são assumidas pela instituição financeira. “Por conta desses percalços, as próprias instituições acabam ofertando mais o crédito direto ao consumidor”, disse Almeida.

Outra diferença entre as modalidades de financiamento é que, no caso do leasing, não há cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que geralmente torna as prestações mais baixas. A taxa média de juros praticada pelos bancos associados à Anef foi, em março, de 1,4% ao mês, ante 1,63% ao mês registrado no mesmo período de 2009. Em comparação com fevereiro de 2010, a taxa se manteve estável.





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