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Na semana do feirão da Caixa, o R7 alerta para os riscos embutidos no negócio
Prazos de pagamento mais longos e maior garantia de ressarcimento no caso de calote foram os motivos que levaram a Caixa a privilegiar os contratos de alienação judiciária, segundo Rodrigo Dorácio Silva, gerente de créditos próprios da Caixa. Nessa modalidade, a propriedade fica em nome do banco até o pagamento da última prestação, quando passa a ser do mutuário.
- Desde 2004 nós já mudamos os contratos e hoje quase 96% são feitos por alienação. Isso deu mais garantia na retomada do imóvel por falta de pagamento, já que se o proprietário atrasa dois dias o pagamento, a Caixa já pode entrar com um processo de retomada do imóvel.
Na alienação judiciária, a dica é tentar fazer um refinanciamento com o banco o mais rápido possível. Caso o mutuário atrase três prestações consecutivas, ou seja, 90 dias sem pagar, o banco pode pedir a quebra do contrato e o mutuário é visto como uma “pessoa invasora”, segundo Marcelo Dornellas, advogado especialista em direito imobiliário.
- O banco tem direito de reaver o imóvel, já que ele é o proprietário e o mutuário tem somente o direito do uso. Se não pagou a prestação, ele [o banco] tem o direito de rescindir o contrato, sem a necessidade de uma ação judicial, como já é feito nos financiamentos de veículos.
Para renegociar um contrato, o mutuário deve comunicar imediatamente a Caixa, caso contrário com dez dias de atraso o nome já vai para o SPC/Serasa. Cerca de 2.000 contratos de financiamento em São Paulo estão nessas condições, segundo a Caixa. Nos casos que envolvem perda do imóvel o patrimônio vai a leilão e, no caso de ser vendido acima do valor do contrato, o montante é ressarcido ao mutuário, de acordo com Dornellas.
As recomendações devem ser levadas em conta na hora de contratar um financiamento já que nesta próxima quinta-feira (13) começa o feirão de imóveis da Caixa em São Paulo. Antes de adquirir uma dívida e pior, uma dor de cabeça por anos, a dica dos especialistas é muita pesquisa e simulações do financiamento, de uma forma que não comprometa a renda em mais de 30%.