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Fonte: Portal do Jornal Folha de S.Paulo 10/5/2010
Texto enviado ao JurisWay em 10/05/2010.
MAÍRA TEIXEIRA
colaboração para a Folha
Uma mudança recente nas regras de utilização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode facilitar a vida de quem já foi contemplado em um consócio de imóveis e quer se livrar de parte da dívida ou diminuir o valor das prestações futuras. Desde dezembro, o Conselho Curador do FGTS permite que o consorciado utilize o fundo para abater do saldo devedor do consórcio.
De acordo com a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), a procura por consórcios aumentou no país após a mudança na regra. No primeiro trimestre deste ano, o sistema de consórcios atingiu o maior nível desde sua criação (em 1991). Vendeu 55.919, contra 47.389, no mesmo período de 2009; crescimento de 17,99%.
"A entrada do FGTS para a amortização, liquidação e pagamento de parte das prestações de consórcios foi especialmente importante para o crescimento das novas adesões ao consórcio de imóveis", afirma Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da Abac.
Segundo a Caixa Econômica Federal, para fazer uso do recurso acumulado como trabalhador formal, o consorciado deve procurar a administradora do consórcio e pedir a utilização dos recursos do FGTS no abatimento ou no total do saldo a pagar.
Para ter direito à utilização do fundo é necessário: ter mais de três anos de opção pelo FGTS, não ser titular de contrato do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), não ter imóvel no município em que reside ou exerce sua atividade principal e o valor do imóvel tem der ser inferior a R$ 500 mil.
De acordo com dados do Banco Central, o número de consorciados de imóveis no país passou de 461.153, em dezembro de 2008, para 483.618, em dezembro de 2009. Em dezembro de 2002, este número era de apenas 97.635 consorciados.