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 Defesa do Consumidor
 

STJ volta atrás e autoriza venda de artigos de conveniência em farmácias

Fonte: Portal do Jornal Folha de S.Paulo 5/5/2010

Texto enviado ao JurisWay em 05/05/2010.

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da Sucursal de Brasília

Redes de farmácias e drogarias do país poderão voltar a vender produtos que não têm relação com a saúde, como refrigerantes, isqueiros e pilhas.

A decisão, em caráter liminar, é do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Ari Parglender, que deu ganho a um pedido feito pela Abrafarma e pela Febrafar, associações que reúnem as maiores redes de farmácias do país.

Ele entendeu que a decisão judicial anterior, que dava razão à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), estava errada ao argumentar como motivo para o veto à venda de produtos de conveniência o combate da automedicação, já que não haveria relação entre uma coisa e outra.

Posteriormente, o STJ ainda irá julgar o mérito da questão, mas não há previsão de data para que isso ocorra. A Anvisa já anunciou que vai recorrer.

A agência decidiu proibir a venda de produtos típicos de lojas de conveniência em farmácias e drogarias no ano passado, com o argumento de que os estabelecimentos deveriam funcionar apenas como locais de "promoção à saúde".

Na ocasião, a agência também determinou que apenas medicamentos fitoterápicos, dermatológicos e substâncias mais simples, como bicarbonato de sódio, pudessem ficar à mão do consumidor.

Os outros medicamentos, mesmo sem exigência de receita, devem ficar atrás do balcão do farmacêutico. Essa regra foi mantida pelo STJ.





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