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Quem não entregou está sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74.
Entrega ia até as 23h59 desta sexta-feira, 30 de abril.
O prazo para a entrega da declaração pela internet ia até as 23h59, no horário de Brasília. Para entrega da declaração em disquete, o prazo se encerrou no final do expediente desta sexta-feira das agências da Receita Federal, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, onde os disquetes são entregues.
Segundo o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, mesmo quem entregar com apenas um minuto de atraso está sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido a cada mês de atraso na entrega da declaração, o que for maior. A multa é limitada a 20% do imposto devido.
Como agir
O procedimento para quem não entregou a declaração e vai fazê-lo a partir de agora é similar ao da entrega dentro do prazo: o contribuinte deve baixar os programas IRPF 2010 e Receitanet e, depois do preenchimento da declaração, transmiti-la usando o Receitanet.
A transmissão pode ser feita em qualquer dia da semana, exceto no horário de 1h às 5h. Para quem vai entregar a declaração em disquete, é necessário levá-lo a uma unidade da Receita Federal, já que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica não recebem as declarações em atraso.
No caso da entrega pela internet, depois de transmitir a declaração o contribuinte poderá imprimir o recibo de entrega, a notificação de multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa. Segundo a Receita, se a multa não for paga no prazo, haverá incidência de juros.
Os contribuintes que tiverem imposto a restituir e forem multados por entrega da declaração fora do prazo também podem imprimir o Darf e pagá-lo. Caso não o façam, a multa será subtraída do valor da restituição, explica Teixeira.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.
Também estão obrigados a apresentar o documento, entre outros, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado, além dos contribuintes que tiverem bens e direitos, inclusive terrenos, com valor acima de R$ 300 mil.
O contribuinte que é sócio de empresa não é mais obrigado a apresentar a declaração somente por conta deste motivo.
Restituição
As restituições do IR são pagas em sete lotes mensais, entre junho e dezembro. Neste ano, o primeiro lote de restituições do IR será pago em 15 de junho, informou a Receita Federal.
Quando há inconsistência de dados, as declarações caem na malha-fina do Fisco e são pagas somente após a retificação. O contribuinte pode verificar, por meio do seu extrato do IR no site da Receita Federal, se há alguma pendência em sua declaração.