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 Defesa do Consumidor
 

SP: Perdeu o prazo para fazer a inspeção veicular? Dá para regularizar a situação

Fonte: Portal InfoMoney 3/5/2010

Texto enviado ao JurisWay em 03/05/2010.

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Por: Camila F. de Mendonça
03/05/10 - 09h04
InfoMoney

SÃO PAULO – O prazo para que os proprietários de veículos com placa final 1 realizem a inspeção veicular obrigatória terminou na sexta-feira (30). Mas muitos deles não devem cumprir o prazo, como ocorreu no ano anterior. Caso isso aconteça, porém, é possível ficar em situação regular neste ano.

Aqueles que perderem o prazo podem agendar e realizar a inspeção a qualquer momento até o dia 31 de dezembro, quando o calendário da vistoria deste ano termina.

Consequências 
Apesar de poder fazer a vistoria, os que perderam o prazo correspondente à placa de seu veículo terão o licenciamento bloqueado, automaticamente, mesmo aqueles que já renovaram o documento neste ano. Além disso, se forem flagrados circulando com o veículo irregular, estarão sujeitos a multa de R$ 550.

De acordo com a Controlar, assim que a vistoria é realizada, o licenciamento é liberado automaticamente. A empresa ainda afirma que, mesmo os que perderam o prazo, mas realizarem a inspeção ainda neste ano, não terão de arcar com a tarifa de desbloqueio. Isso acontecerá caso o condutor não faça a inspeção até 31 de dezembro.

Processo para agendar não muda
Mesmo quando o condutor está fora do prazo, o processo de agendamento é o mesmo. O condutor deve acessar o site da Controlar – empresa que administra a inspeção na cidade – , imprimir o boleto, efetuar o pagamento e esperar 72 horas para agendar a inspeção, também por meio do site www.controlar.com.br.

Aqueles que forem reprovados na vistoria poderão reagendar a inspeção em 30 dias, gratuitamente. A tarifa é de R$ 56,44 para quem está com a inspeção do ano passado em dia. Quem não realizou a vistoria em 2009 terá de arcar com a tarifa de desbloqueio de veículo, de R$ 44,18, além do custo obrigatório.




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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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