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 Defesa do Consumidor
 

Operadoras só poderão mandar SMS com propaganda para quem autorizar

Fonte: Portal G1 30/4/2010

Texto enviado ao JurisWay em 30/04/2010.

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Medida começa a valer neste sábado (1º) para novos contratos.
Quem já é cliente, pode se descadastrar do recebimento de mensagens.

Do G1, com informações do Bom Dia Brasil

 

A partir deste sábado (1º), as operadoras de celular só poderão enviar mensagens publicitárias ou propagandas aos clientes que autorizarem, segundo determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A medida vale para os novos contratos, mas os clientes antigos que não quiserem mais receber as mensagens podem procurar a operadora para se descadastrar do serviço.

A Anatel determinou a mudança após uma recomendação do Ministério Público Federal, que recebeu várias reclamações relacionadas ao assunto.

"[Quem já é cliente] tem que se descadastrar daquele tipo de prática. O que vai acontecer é que se a operadora continuar insistindo, está ofendendo um direito seu e, em tese, garantiria até dano moral ou a possibilidade de deixar o contrato mesmo em caso de fidelidade", destaca o procurador da República Márcio Schusrterschitz.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que recebe diversas reclamações contra empresas de telefonia, destaca que o consumidor deve ficar atento sobre eventuais descumprimentos à regra. "Precisa de fiscalização no setor para que a empresa cumpra aquilo que minimamente já está previsto na legislação", afirma a advogada do Idec Estela Guerrini.

As maiores operadoras do país, TIM, OI, Vivo e Claro, informaram em nota que já seguem a determinação. Elas dizem que só mandam as mensagens para quem autoriza e prometem seguir as recomendações.

No mesmo documento em que define as regras sobre mensagens, a Anatel determinou que os contratos sejam redigidos em tamanho que o cliente possa ler.




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