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Ministério da Saúde incentiva criação de salas de amamentação nas empresas

Fonte: Portal InfoMoney 27/4/2010

Texto enviado ao JurisWay em 27/04/2010.

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Por: Karla Santana Mamona
27/04/10 - 09h10
InfoMoney


SÃO PAULO - O Ministério da Saúde incentiva a criação de salas de amamentação dentro das empresas. Em fevereiro, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamentou uma portaria para promover essa ação.

O objetivo é estimular a continuidade da alimentação com leite materno quando as profissionais voltam ao mercado de trabalho, após a licença-maternidade. Segundo à Agência Brasil, as salas são espaços próprios para que a mulher possa retirar e armazenar o leite durante o horário de trabalho.

O diretor de Ações e Programas Estratégicos, José Luiz Telles, afirmou que os empresários têm mostrado interesse em adotar esse projeto. “As empresas têm aderido. Na verdade, essa iniciativa já vêm de algum tempo em algumas empresas, muito por reivindicação de mães trabalhadoras”, explicou.

Licença-maternidade de seis meses
Além das salas de amamentação, as empresas podem aderir ao programa Empresa-Cidadã, que estabelece dedução do Imposto de Renda para quem prorrogar a licença-maternidade de quatro para seis meses.

A adesão ao programa está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

De acordo com as regras, as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação da licença-maternidade, sendo que está vedada a dedução como despesa operacional.

No período de prorrogação da licença-maternidade, a funcionária não poderá exercer qualquer atividade remunerada, exceto nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. Além disso, a criança não poderá ser mantida em creche ou similar. Nestes casos, perde-se o direito à prorrogação.

Adoção de crianças
A prorrogação também se aplica no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, pelos seguintes períodos:

  • por 60 dias, quando se trata de criança de até um ano de idade
  • por 30 dias, quando se trata de criança entre um e quatro anos de idade completos
  • por 15 dias, quando se trata de criança entre quatro e oito anos de idade completos



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