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 Defesa do Consumidor
 

Últimos dias para acertar as contas com o Leão

Fonte: Portal do Jornal O Dia 26/4/2010

Texto enviado ao JurisWay em 26/04/2010.

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Contribuintes que ainda não entregaram declaração do IR estão mais sujeitos a erros

POR MICHEL ALECRIM

Rio - Quase metade dos 24 milhões de brasileiros que são obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda deixou para prestar as contas na última semana antes do fim do prazo. Para quem sequer reuniu documentos necessários para o preenchimento do formulário, o tempo é curto e o risco de erro, maior. Já os contribuintes que usaram o período para se acertar com o Leão com perfeição precisam tomar apenas o cuidado de não deixar para a próxima sexta-feira, dia final em que podem ocorrer congestionamentos na transmissão.

O cumprimento do prazo é importante para evitar o pagamento de multa. Ela é estipulada em 1% ao mês pelo imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% da tributação. Para quem envia a declaração pela Internet, o limite é o último segundo da sexta-feira. Já quem entrega o formulário em disquete deve comparecer às agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal até seu fechamento, às 16h. Os formulários em papel são entregues nas agências dos Correios, que fecham às 17h, e requerem pagamento de tarifa — R$ 5.

Entre os aspectos que mais geram dúvidas e que podem levar o contribuinte a cair na malha fina, gastos com saúde e educação. O diagramador Walter José Moreira de Araújo, 40 anos, quase apresentou despesas com material escolar e uniforme da filha, mas teve que se limitar às mensalidades da escola. “Sou organizado e guardo todos os recibos, mas muitas despesas com educação não podem ser abatidas infelizmente”, lamenta o trabalhador.

Já o professor de Educação Física Leonardo Silveira, 33, teve dúvidas sobre contribuições previdenciárias de seus dois empregos: “A linguagem da Receita ainda é muito técnica”.

Parceria para tirar dúvidas

Desde janeiro, O DIA vem respondendo as dúvidas dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda em parceria com o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco). Para o presidente da entidade, Pedro Delarue, é importante a população entender que a função desses servidores é garantir a arrecadação, fundamental para a prestação de serviços à sociedade e não reduzir a renda das pessoas.

“Não queremos que o bom contribuinte se enrole. Para isso, ele não pode ter medo de procurar a Receita se for necessário”, afirma.

Segundo Delarue, gastos com saúde terão atenção especial do órgão e é importante o contribuinte só declarar gastos comprováveis.

Imóveis geram maioria das dúvidas

Grande parte das dúvidas dos contribuintes neste ano se deve ao momento em que o País vive, com maior acesso ao crédito imobiliário. Como informar esse tipo de financiamento ou a compra e venda desses bens? Para muitos, tais transações são novidade na declaração do IR. Despesas com saúde e educação de dependentes também estão no alto do ranking das dúvidas. Outro tema que provoca muita confusão é a pensão alimentícia. O contribuinte também precisa de esclarecimentos quando o assunto é pagamentos que resultam de decisões em ações judiciais, sejam por questões trabalhistas ou indenizações em geral.

Dá para fugir da malha fina antes do prazo final

O extrato da declaração de Imposto de Renda, disponível online no site da Receita, permite conferir, logo após o envio do acerto de contas, se houve erros e quais foram eles a tempo de enviar retificadora e garantir a restituição. O primeiro passo é obter certificação digital para abrir as páginas do órgão sem erro e gerar o código de acesso. Visite www.receita.fazenda.gov.br e vá em “Declaração da Receita retida em malha” . Clique direto em “Alerta de página não confiável” para instalar o certificado da Receita. Confira a referência ao seu navegador habitual: Firefox, Internet Explorer ou Acrobat e baixe o arquivo correspondente. Siga as instruções na tela e confirme com OK.

O passo seguinte é gerar o código para pessoa física. É preciso ter em mãos recibos das declarações 2008 e 2009, CPF e data de nascimento do contribuinte. Quem não declarou ano passado e no anterior precisa do número do título de eleitor. Crie a senha com letras maiúsculas e minúsculas e com números. Com o código gerado, o contribuinte pode acessar o e-Cac, portal de serviços do Fisco. No link Extrato da Declaração, informe de novo seu CPF, o código de acesso e a senha criada. Escolha Declaração do IRPF para ver a situação. Se houver erro, clique no primeiro ícone da coluna Serviços e identifique o problema para poder corrigi-los em uma declaração retificadora.





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