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 Defesa do Consumidor
 

Caos aéreo na Europa: veja os direitos do consumidor brasileiro

Fonte: Portal do Idec 20/4/2010

Texto enviado ao JurisWay em 20/04/2010.

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Cerca de 63 mil voos já foram cancelados na Europa desde a última quinta-feira (15) por causa das nuvens de fumaça oriundas de um vulcão na Islândia, de acordo com a Agência Europeia para a Segurança na Navegação Aérea (Eurocontrol).

E muitos brasileiros com viagens marcadas para o continente têm sido prejudicados pelo caos no tráfego aéreo local: de acordo com a Infraero, estatal que administra os aeroportos do país, pelo menos 15 voos entre Brasil e Europa já foram canceladas - entre eles, um em que embarcaria um representante do Idec para um evento na Malásia, com conexão em Amsterdã.

Quando a viagem é suspensa em função de fenômenos naturais, terremotos e outras catástrofes naturais, o consumidor tem o direito de remarcar a passagem (ou o pacote de viagem) para outra data ou local, sem pagar tarifas ou taxas por isso, ou cancelar o contrato e receber de volta o valor eventualmente já pago, monetariamente atualizado, sem pagamento de multas.

Como não há previsão ainda de normalização do tráfego aéreo no continente, a restituição imediata do dinheiro deve ser a melhor alternativa para a maioria dos casos, mas a escolha fica a critério do passageiro.

Assistência
De acordo com a advogada do Idec, Maíra Feltrin, é dever da companhia aérea prestar assistência informativa ao consumidor. "A empresa tem que avisar sobre o cancelamento, explicando a ocorrência e motivo o quanto antes, evitando-se, inclusive, o deslocamento do consumidor ao aeroporto sempre que possível", destaca.

Também é obrigação das companhias oferecer uma estrutura de atendimento ao consumidor, com canais eficientes de comunicação sobre os cancelamentos e remarcação dos voos.




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