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 Defesa do Consumidor
 

Farmácia terá que seguir norma da Anvisa sobre vendas

Fonte: Portal do idec 15/4/2010

Texto enviado ao JurisWay em 15/04/2010.

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As farmácias de todo o País estão obrigadas a cumprir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que disciplinam quais produtos podem ser comercializados e quais podem ser oferecidos diretamente ao consumidor. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, suspendeu decisões da Justiça Federal do Distrito Federal e de São Paulo que dispensavam as farmácias de cumprir uma resolução da Anvisa que tinha o objetivo de evitar o estímulo à automedicação.

Essa resolução estabelece, por exemplo, que os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos consumidores. A resolução dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para controle sanitário do funcionamento, dispensação e comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.

Pargendler suspendeu decisões que tinham sido favoráveis a estabelecimentos filiados à Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e à Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar). Além da resolução sobre as boas práticas, as entidades questionavam instruções normativas que listam os produtos e medicamentos que podem e não podem ser vendidos em farmácias e quais são liberados para ficar ao alcance direto do consumidor.

Na sua decisão, Pargendler concluiu que a Anvisa atuou no exercício de sua competência, de acordo com os propósitos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O ministro disse que a automedicação é perigosa. Segundo ele, se essa prática é estimulada, pode comprometer a saúde pública.





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