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Fonte: Portal do Jornal O Estado de S. Paulo 9/4/2010
Texto enviado ao JurisWay em 09/04/2010.
Expedição e registro de diploma são parte dos serviços educacionais prestados, decide conselho
As faculdades particulares não poderão mais cobrar para expedir e registrar os diplomas dos cursos superiores. A decisão, que está no parecer N.º 11/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), foi homologada no dia 1.º e publicada ontem no Diário Oficial da União.
A discussão sobre a cobrança, que existe há anos, ganhou força em 2008, quando a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro pediu que o MEC se manifestasse sobre o assunto. Maranhão, Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais também cobraram um posicionamento.
Para o CNE, a expedição e o registro do diploma são indissociáveis dos serviços educacionais prestados pela instituição – a não ser que a impressão tenha recursos gráficos especiais.
“Não havia uma atitude homogênea por parte das faculdades”, explica o membro do CNE e relator do parecer, Milton Linhares. “Os custos para expedir e registrar o diploma devem estar inseridos no contrato de prestação de serviço.”