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 Defesa do Consumidor
 

TV paga: sem multa para desempregado

Fonte: Portal do Idec 8/4/2010

Texto enviado ao JurisWay em 08/04/2010.

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(Fonte: Jornal da Tarde, por Paulo Darcie)
 
MP entrou com ação contra a Anatel na qual pede mais facilidade para cliente cancelar contrato

Quem estiver desempregado poderá ter mais facilidade para cancelar o telefone e a TV por assinatura. Para isso, o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) entrou com ação contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para obrigá-la a cobrar das operadoras desses serviços uma maior flexibilidade na quebra dos contratos com cláusula de fidelidade sem que haja o pagamento de multa pelo cliente.

O assunto deve ainda ser analisado pelo Judiciário após a Anatel se manifestar, portanto a recomendação não tem prazo para entrar em vigor.

Além do direito para quem não tiver mais condições financeiras de continuar pagando pelo serviço, a ação pede que a Anatel aperte a fiscalização para que as operadoras permitam, também sem multa, a quebra do contrato por mau funcionamento ou prestação do serviço, alteração de termos como a mudança dos planos e condições e valor da assinatura.

Pede também que as operadoras garantam o funcionamento dos equipamentos - como os celulares subsidiados com a adesão ao plano - até o fim do contrato.

Todas essas situações, no entanto, estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o procurador da República, Márcio Schusterschitz, a intenção é fazer com que os contratos passem a conter cláusulas que garantam ao cliente esses direitos. "É preciso que os direitos tenham proteção clara no contrato", afirma ele, lembrando que são padronizados e dificilmente há alguma alteração de cláusulas antes da assinatura.

"O consumidor só tem controle sobre a assinatura ou não do contrato. A partir daí, não tem nada a ganhar e só pode perder, caso a empresa não cumpra o proposto. A relação é desproporcional", diz.

Para o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Guilherme Vilella, esse descumprimento do CDC é infringido constantemente por falta de fiscalização da Anatel. "Ela não dá conta de fiscalizar o cumprimento de todas as normas do setor."

Em tese, no caso de o consumidor não ter mais condições de pagar, uma notificação formal, como um e-mail ou carta comunicando isso à operadora deveria bastar, diz Vilela. "Caso não consiga assim, o caminho é acionar o Procon, que, antes, vai tentar uma saída amigável com a operadora."

A Anatel, por meio de sua assessoria, informou que não se pronunciaria, assim como a Associação nacional de Operadoras de Celular (Acel) e a Net. Sky e TVA não responderam à reportagem.


DIREITOS

O MP quer garantir o direito de encerramento do contrato sem multa antes do prazo em casos de:

Defeito, não funcionamento, funcionamento falho, interrupção, suspensão ou falha no serviço

Alteração dos termos iniciais, como planos e condições oferecidos, valor da assinatura, preços ou outros encargos

Perda da renda, especialmente nos casos de demissão posterior à assinatura do contrato





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