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 Defesa do Consumidor
 

Projeto de lei proíbe corte abrupto de serviços públicos a baixa renda

Fonte: Portal G1 8/4/2010

Texto enviado ao JurisWay em 08/04/2010.

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Proposta foi aprovada no Senado e segue para a Câmara.
Hospitais e escolas também não poderão ter água e luz cortados.

Do G1, com informações da Agência Estado

Um projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado proíbe a interrupção abrupta do fornecimento de serviços públicos como energia elétrica, água e telefonia a famílias de baixa renda, casas de saúde e hospitais, escolas, presídios e centros de internação de menores, mesmo que estejam inadimplentes.

A proposta tem caráter terminativo no Senado, ou seja, não vai a votação em plenário; e segue agora para apreciação na Câmara.

"É preciso a manutenção mínima das atividades realizadas e a saúde das pessoas atingidas", defendeu o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), autor do projeto.

"Não se pode admitir que a saúde pública seja colocada em risco em razão do corte abrupto de serviços púbicos, como os de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia em relação à área da saúde e às instituições de ensino", disse o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Em relação a todos os consumidores, segundo Valadares, a proposta torna obrigatória a notificação prévia - com pelo menos 30 dias de antecedência - do corte do serviço e o detalhamento ao consumidor do valor consolidado do débito e das parcelas que compõem a dívida. "Também antes do corte será preciso oferecer ao usuário oportunidade de parcelar a dívida", disse Valadares.




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