JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Dívidas com o FGTS podem ser quitadas em até 180 parcelas

Fonte: Portal do Jornal do Brasil 5/4/2010

Texto enviado ao JurisWay em 05/04/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


Agência Brasil

 

 

BRASÍLIA - A dívida de empregadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser quitada em até 180 parcelas mensais. A regra foi anunciada pela Caixa e o Conselho Curador do FGTS.

Segundo a Caixa, podem solicitar o parcelamento os empregadores que estejam inadimplentes para com o FGTS e forem notificados pela Fiscalização do Trabalho relativamente às contribuições mensais e rescisórias que estejam ou não inscritas em Dívida Ativa. O empregador também pode confessar que não recolheu contribuição mensal.

De acordo com a Caixa, somente após a quitação dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores é que serão quitados os encargos devidos ao FGTS pelo atraso nos recolhimentos.

Os valores mínimos para a parcela serão de R$ 100, para débitos de até R$ 5 mil; R$ 200 para dívida de R$ 5.000,01 a R$ 20 mil; e R$ 250 para débitos de R$ 20.000,01 a R$ 45 mil.

Para débitos a partir de R$ 45.000,01 não se aplica o beneficio de valor mínimo da parcela, pois já podem ser contemplados com as 180 parcelas, segundo a Caixa.

A Caixa informa ainda que o empregador deve preencher o formulário de solicitação de parcelamento de débitos no site www.caixa.gov.br, anexar os documentos indicados e entregar em agência do banco.




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados