JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Lista de dispensados do Enade 2009 é divulgada pelo MEC

Fonte: Portal do Jornal O Globo 29/3/2010

Texto enviado ao JurisWay em 29/03/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


RIO - Os universitários que pediram dispensa do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes 2009 (Enade) podem consultar se conseguiram a liberação. Os nomes dos estudantes foram publicados na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União. A partir de agora, os estudantes concluintes dispensados do exame, realizado no dia 8 de novembro, podem procurar sua Instituição de Ensino Superior (IES) para requerer o diploma de conclusão de seu curso.

Em 2009, o Enade foi aplicado a estudantes ingressantes e concluintes das áreas de graduação em Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Estatística, Música, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo e ainda dos cursos superiores de tecnologia em Design de Moda, Gastronomia, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Turismo, Gestão Financeira, Marketing e Processos Gerenciais.

Os estudantes que não compareceram na última edição do exame puderam encaminhar suas justificativas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no período de 10 a 23 de novembro passado. As solicitações de dispensa foram avaliadas por uma comissão designada pelo Ministério da Educação (MEC). Os participantes que tiveram suas solicitações indeferidas estão em situação irregular e deverão prestar o exame em 2010 para colarem grau. As IES terão o prazo de 7 a 24 de junho para inscreverem seus alunos nesta situação, como estabelece a Portaria Normativa nº 5/2010.




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2026. JurisWay - Todos os direitos reservados