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 Defesa do Consumidor
 

Declaração de empreendedor individual exige atenção

Fonte: Paraná Online 26/3/2010

Texto enviado ao JurisWay em 27/03/2010.

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Termina no próximo dia 31 o prazo para que os empreendedores individuais classificados como microempresa ou empresa de pequeno porte entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

A DASN é uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais de uma empresa. Para efeitos de comparação, é como se fosse o imposto de renda de pessoa jurídica. A declaração é feita por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

O prazo para a entrega da declaração para 2010 foi mais cedo do que nos anos anteriores, conforme explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.

“As prefeituras de todo o Brasil precisavam encaminhar toda a documentação para receber verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Por isso houve essa correria. Acredito que para o ano que vem a data volte a ficar mais flexível”, avalia.

Ele alerta que quem não entregar a DASN vai ter prejuízo. “Quem entregar após essa data estará sujeito ao pagamento de 2% do valor dos tributos devidos em 2009, sendo o valor mínimo R$ 200”, informa.

De acordo com Pietrobon, mais 500 mil declarações já foram entregues. Contudo, ainda há muita gente que precisa agilizar a declaração. “A gente sofre do mal de deixar tudo para a última hora. A não ser que haja algum problema técnico no sistema de informação da receita, o prazo não deverá ser prorrogado. É importante que o empreendedor tenha em mente isso e que converse com o seu contador para acelerar a entrega. Se todos colaborarem, ficará mais fácil para conseguir uma ampliação do prazo para fazer a DASN para o ano que vem”, garante.

A DASN, também conhecido como “Super Simples”, foi instituída pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas e está em vigor desde o dia 1.º de julho de 2007. Ela se caracteriza por unificar e simplificar a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais
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