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 Defesa do Consumidor
 

Taxas limitadas para casa própria

Fonte: Portal do Jornal O Dia 24/3/2010

Texto enviado ao JurisWay em 24/03/2010.

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Conselho do FGTS restringe cobrança em operações vinculadas ao SFH

Rio - Resolução aprovada ontem pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) limita as taxas de serviços cobradas por bancos em operações de aquisição da casa própria, vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Em reunião, o conselho normatizou a questão e determinou que nos financiamentos de até R$ 130 mil valerá, a partir de agora, a tarifa de 0,16% sobre o valor financiado, até o teto de R$ 800.

Nos valores acima de R$ 130 mil e que cheguem a até R$ 500 mil, teto permitido para financiamentos no âmbito do SFH, a taxa de serviço a ser cobrada será de 0,32%, até o limite de R$ 1,6 mil. “A medida vai beneficiar principalmente o pequeno cotista, e vale para todos os bancos”, que terão 60 dias para se adaptar às novas regras, de acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

Segundo o ministério, a Caixa Econômica Federal, maior agente financeiro do setor habitacional do País, cobraria em torno de R$ 1 mil de taxa de serviço nas operações de venda à vista. Mas, como a tarifa é livre, bancos chegam a cobrar até R$ 3 mil.

JUROS MENORES

Os clientes de bancos pessoas físicas pagaram juros menores mês passado. A média cobrada atingiu em fevereiro os níveis mais baixos da série histórica do Banco Central (BC), iniciada em 1994. Segundo o relatório mensal, divulgado ontem, a taxa paga nos financiamentos tomados pelas famílias ficou em 41,9% ao ano. Em janeiro, a média foi de 43%.

Mesmo com taxas em queda, o casal Marlete Reis Alves e Roberto Alves evitam comprar a prazo, para não pagar juros.

“Juros altos atrapalham na hora de comprar, porque quando a gente põe na ponta do lápis, o valor é muito maior do que o preço à vista ou o que deveria ser”, reclama Marlete.



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