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Fonte: Portal do Jornal Folha de S.Paulo 23/3/2010
Texto enviado ao JurisWay em 23/03/2010.
EDUARDO CUCULO
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Os clientes de consórcios da Caixa Econômica Federal só poderão utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações para aquisição de imóveis a partir do dia 31.
Na semana passada, a Caixa informou que, a partir do último dia 18, os cotistas de consórcios imobiliários já poderiam contar com as novas regras que ampliam o uso do FGTS. Antes, os mutuários só podiam usar o fundo para dar lances e obter a carta de crédito.
A medida vale para os clientes de todas as empresas do setor. Os trabalhadores interessados devem procurar a administradora de consórcio, que fica encarregada de encaminhar a documentação e tomar as providências necessárias.
Entre as quatro maiores empresas de consórcio imobiliário (Bradesco, Caixa, Porto Seguro e Rodobens), apenas a Caixa Seguros ainda não conseguiu disponibilizar o serviço. Segundo a assessoria do banco, a subsidiária vai precisar de mais tempo para adaptar o seu sistema interno às novas regras.
Na semana passada, alguns clientes que procuraram a empresa foram orientados a procurar uma agência da Caixa. Em alguns casos, os gerentes informaram que o sistema só estaria disponível em junho, o que, de acordo com o banco estatal, não procede.
O atraso na mudança do sistema da Caixa Consórcios não prejudicou os clientes de outras empresas ou os que precisam buscar extratos e informações sobre o FGTS nas suas agências. A Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) informou que não constatou problemas com outras empresas e que nenhum associado enfrenta dificuldade em atender à nova regra.
Existem hoje 535 mil consorciados no país no segmento de imóveis. A subsidiária da Caixa tem cerca de 120 mil clientes.
Para utilizar o FGTS, o imóvel e a cota de consórcio devem estar no nome do trabalhador titular da conta. A pessoa também já deve ter sido contemplada e ter comprado o imóvel.
Em relação às outras exigências, o uso do fundo no consórcio imobiliário segue as mesmas regras para aquisição da casa própria por meio de financiamentos. O imóvel deve ser residencial urbano e não pode ultrapassar o limite de R$ 500 mil, por exemplo.
Além disso, nos casos de amortização, o comprador precisará respeitar um intervalo de dois anos a cada operação de redução do saldo devedor. O imóvel também deve estar no município ou região metropolitana onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano, entre outras exigências.