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O objetivo da medida é estimular a competição no setor e dar mais liberdade para que os consumidores possam escolher a operadora e o plano que for mais adequado para cada situação. Agora, se uma pessoa viaja e quer comprar um chip na outra cidade para não pagar interurbano, poderá fazer isso com o celular desbloqueado, por exemplo.
Na visão dos diretores da Anatel, o simples desbloqueio do celular não representa um rompimento com a operadora, o que impede a cobrança de multa. Entretanto, os contratos de fidelidade, que geralmente são assinados no momento da assinatura do plano para uso do serviço, continuam existindo. Ou seja, se o consumidor pedir o desbloqueio a operadora será obrigada a realizar o procedimento, mas também terá o direito de exigir que o cliente cumpra o contrato ou cobrar a multa caso ele queira que o serviço seja realmente cancelado.
Pelas regras da agência, a operadora só pode exigir fidelidade do consumidor, cobrando uma multa caso ele não queira mais os serviços da empresa, por no máximo 12 meses. Isso pode ser feito se a operadora oferecer algum tipo de benefício significativo, como desconto na compra do aparelho ou abatimento no valor das mensalidades.
A relatora do processo sobre o tema na Anatel, a conselheira Emília Ribeiro, diz também que o bloqueio impede que os consumidores tenham o pleno direito da portabilidade – em que os clientes podem mudar de operadora e manter o número do telefone. O que acontecia muitas vezes é que, como o aparelho estava bloqueado, o consumidor precisava comprar outro telefone ao migrar para a nova empresa.