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Fonte: Portal do Jornal O Globo 19/3/2010
Texto enviado ao JurisWay em 19/03/2010.
RIO - Parte dos estudantes paranaenses que participaram das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 1998, 1999 e 2000 poderá receber de volta o valor pago pela inscrição feita na época. De acordo com decisão judicial, a determinação é válida para os candidatos que se inscreveram na condição de concluintes do ensino médio em escola pública, concluintes do ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos, bolsistas matriculados na rede particular de ensino ou egressos do ensino médio que se declararam carentes.
O ressarcimento do valor pago à época deve ser solicitado pelos participantes junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela prova, na página eletrônica que estará disponível para acesso a partir de 22 de março. É nesse endereço que os participantes com direito ao reembolso devem preencher os dados solicitados, desde essa data até 4 de abril.
A devolução da taxa atende à determinação judicial expedida pelo juiz da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná (Ação Civil Pública nº 2000.70.00.013417-1/PR) e se refere ao período em que os concluintes do ensino médio em escola pública, concluintes do ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos, bolsistas matriculados na rede particular de ensino ou egressos do ensino médio que se declararam carentes pagavam para fazer a prova do Enem. A partir de 2001, essas categorias de candidatos passaram a ser automaticamente isentas de pagamento da taxa de inscrição no exame.