JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Procon irá autuar empresas por cortes de energia em SP

Fonte: Portal G1 17/3/2010

Texto enviado ao JurisWay em 17/03/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


Eletropaulo e Bandeirante podem ser multadas em até R$ 3,2 milhões.
Empresas estariam desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor.

Do G1, em São Paulo

A Fundação Procon-SP irá autuar até o fim da tarde desta terça-feira (16/03) as concessionárias de energia elétrica AES Eletropaulo e Bandeirante Energia em função de cortes no fornecimento e da demora no restabelecimento do serviço. De acordo com a fundação, em alguns casos os consumidores chegaram a ficar 77 horas sem energia durante as chuvas que atingiram o estado de São Paulo desde o fim de 2009.

Para o Procon, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, as empresas descumprem o padrão de prestação de serviço e de atendimento estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“De dezembro de 2009 a fevereiro deste ano, as empresas deixaram de assegurar aos seus clientes serviços eficientes, adequados e contínuos, assim como demoraram excessivamente para restabelecer o fornecimento de energia elétrica, que é essencial ao dia a dia do cidadão”, informou a Fundação Procon em nota.

As empresas irão responder processos administrativos. Segundo o Procon, a multa pode chegar a R$ 3,2 milhões.

Procurada pelo G1, a Eletropaulo informou que ainda não foi notificada e não vai se pronunciar sobre o assunto. A Bandeirante Energia ainda não se manifestou.

Na semana passada, o Procon divulgou ranking de reclamações de consumidores em 2009 em que a Eletropaulo ocupou a terceira posição. Na ocasião, Pfeifer já havia destacado a piora no atendimento da companhia. 





Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados