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 Defesa do Consumidor
 

Recall Fiat Stilo: Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores

Fonte: Portal do Idec 16/3/2010

Texto enviado ao JurisWay em 16/03/2010.

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(Fonte: Procon-SP)

 
A Fiat Automóveis S.A. convocou, em 13 de março, os proprietários dos modelos abaixo relacionados, a entrarem em contato com a Rede de Concessionárias, a partir de 18 de março, autorizadas da marca para substituição dos cubos de rodas traseiras por cubos fabricados em aço forjado.

Modelo
Stilo sem ABS, fabricados entre 13 de abril de 2004 a 9 de março de 2010, números de série dos chassis de 3025720 a 3098841.
No comunicado a empresa informa que está cumprindo Nota Técnica do DPDC e do Denatran, e que segundo estes, os cubos de rodas traseiras dos veículos, fabricados em ferro fundido, podem se quebrar ocasionando a soltura das rodas traseiras, podendo causar acidentes.

Para mais informações a Fiat disponibiliza o telefone 0800 707 1000 e o site www.fiat.com.br.

A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: "O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar auxilio ou efetuar reclamação junto a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé - Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro - R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera - ao lado do Metrô Itaquera). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01031-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.

O telefone para informações é 151, que também atende consulta para saber se uma determinada empresa tem reclamações no Procon-SP. O site da instituição é o www.procon.sp.gov.br.




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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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