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 Defesa do Consumidor
 

Juiz cita perigos da feijoada para liberar bronzeamento artificial em SP

Fonte: Portal Ambiente Brasil 16/3/2010

Texto enviado ao JurisWay em 16/03/2010.

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O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara de São Paulo, voltou a liberar clínicas de bronzeamento artificial, proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão é provisória, válida até a análise de mérito da ação, movida pelo sindicato que reúne empregadores na área de estética e cosmetologia no estado.

A decisão de Giuzio Neto só vale para clínicas do estado de São Paulo.

Ojuiz afirma que, “sem prejuízo da aparente boa intenção da Anvisa”, a agência “extrapola as suas atribuições, não sendo dispensável afirmar que toda vez em que se adota como solução uma proibição, raramente ela é evitada, passando apenas para a clandestinidade”.

Sobre a questão se o bronzeamento artificial é nocivo ou não, o juiz afirma: “o que se sabe é que as radiações solares o são [nocivas], e ninguém ousaria proibir o bronzeamento nas praias deste país”.

Giuzio Neto lista outros produtos nocivos à saúde, com destaque para o cigarro, o álcool e “até mesmo uma feijoada”, dependendo das condições. Nos casos do cigarro e do álcool, prossegue, o interesse público é protegido desde que o consumidor seja advertido. “Quanto à feijoada”, escreve Giuzio Neto, “pode-se dizer que é de domínio público os males que causa em determinadas situações, o mesmo se podendo dizer do acarajé”.

O magistrado pondera que a Anvisa tem competência para regular a atividade, estabelecendo regras mínimas para o exercício da atividade, sem proibi-la
. (Fonte: G1)



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