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Pedido de indenização deve ser direto à concessionária
Rio - Quem sofreu prejuízos com o apagão no Centro deve entrar em contato diretamente com a Light. A orientação é dos órgãos de defesa do consumidor do estado. O ressarcimento é obrigação da concessionária e a negociação direta é mais ágil que esperar por decisão em ação na Justiça. A regra número 1 é guardar o maior número de comprovantes das perdas. Segundo o subsecretário de defesa do consumidor do Procon, José Teixeira Fernandes, só é aconselhável recorrer ao Judiciário se a indenização desejada for maior que 40 salários mínimos (R$ 20.400). Para comprovar danos materiais causados por oscilação na rede, a concessionária envia técnicos ao local.
Para quem ficou sem condições de trabalho, a indenização deve ser exigida no Procon (pequenos empresários) ou na Justiça comum (grandes empreendedores). É o caso do Estrella Photo Studio, na R. da Alfândega. A gerente Jaqueline de Mello, 40 anos, atendeu os clientes à luz de velas. “Só deu para entregar as fotos. Fotografar no estúdio é impossível. Já perdi 60 clientes”, calculou. O empresário Felipe Mussalem removeu a mercadoria para outra loja da rede. “Mas perdi dias de venda”, reclama.
Em caso de danos morais, a decisão é da Justiça. “É difícil conseguir reparação por dano moral com a empresa”, alerta o procurador Rodrigo Terra. Caso a negociação com o Procon ou a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj resulte em indenizações insuficientes, a melhor solução é acionar o Juizado Especial Cível para casos até 40 salários mínimos, pois não há cobrança de honorários nem exigência de advogado.
A Aneel informou que a Light pode ser multada em até 2% de seu faturamento anual por causa do apagão de ontem. O problema será levado em conta na fiscalização anual do órgão. Em novembro, quando foram constatadas falhas de manutenção, operação e deficiência na gestão da carga nas redes subterrâneas do Rio — especialmente no Centro —, a concessionária levou multa de R$ 9,5 milhões.
O QUE FAZER
1º PASSO: CONCESSIONÁRIA
Entrar em contato com a concessionária para negociar ressarcimento. Técnicos da empresa fazem vistoria para atestar culpa da concessionária. Regra número 1 para o consumidor é guardar comprovantes das perdas.
2º PASSO: PROCON OU ALERJ
O Procon pode facilitar conciliação entre consumidor e empresa, e é recomendado caso o ressarcimento pago pela empresa não satisfaça o consumidor. Somente casos de indenização de até 40 salários mínimos são negociados. Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj é outra opção: 0800-2827060.
3º PASSO: JUSTIÇA COMUM
Se o consumidor tiver sofrido prejuízo muito grande, incluindo danos morais, e quiser indenização maior que 40 salários mínimos, é aconselhável entrar na Justiça comum.