JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

SP: Falha faz paulistanos que pagaram IPTU à vista receberem boleto de março

Fonte: Portal do InfoMoney 5/3/2010

Texto enviado ao JurisWay em 05/03/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


Por: Camila F. de Mendonça
05/03/10 - 08h58
InfoMoney

SÃO PAULO – Uma falha no processamento de informações da Secretaria de Finanças de São Paulo fez com que alguns contribuintes recebessem o carnê de pagamento do IPTU (Imposto de Propriedade Territorial e Urbana) referente ao mês de março, mesmo tendo pagado o imposto à vista em fevereiro.

De acordo com a Secretaria, por meio de sua assessoria de imprensa, o problema foi pontual e já está resolvido. O órgão alerta que, aqueles que já pagaram o imposto, mas receberam o boleto, devem desconsiderar o documento.

A Secretaria não tem dados de quantos paulistanos receberam o boleto por conta do erro.

Sem débitos
Quem ficou receoso ao receber o boleto da segunda parcela do IPTU, mesmo já tendo pagado o imposto, pode consultar o site da Secretaria de Finanças (www.prefeitura.so.gov.br/iptu) e verificar se há débitos pendentes.

Para tanto, basta acessar o link “Consulta a débitos” e digitar o número do contribuinte ou SQL, que aparece no boleto.

Quem ainda tiver dúvidas sobre o que fazer com o boleto indevido, pode contatar o órgão por meio da Central 156 ou comparecer às Subprefeituras.

Arrecadação
De acordo com dados do CNM (Confederação Nacional de Municípios), o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial) foi o tributo municipal que obteve o maior aumento de arrecadação no ano passado em relação a 2008. O montante arrecadado foi de R$ 14,67 bilhões – 17,4% a mais que no ano anterior.




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados