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 Defesa do Consumidor
 

Banco é responsável por prejuízo com cartão clonado

Fonte: Paraná Online 3/3/2010

Texto enviado ao JurisWay em 03/03/2010.

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Por mês, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) recebe uma média de 40 reclamações, em todo o país, referentes a cartões de crédito clonados. Por isso, o consumidor deve ficar atento à movimentação da conta do seu cartão e verificar a sua fatura pelo menos uma vez por mês, ou até mesmo uma vez por semana (o que é ainda mais seguro) pela internet, como orienta o Ibedec.

Caso o consumidor seja lesado com um cartão clonado, ele tem direito à indenização. Ou seja, deve procurar a polícia e fazer um boletim de ocorrência, e mesmo reclamar ao Ibedec ou outros órgãos competentes. Porém, antes de mais nada, a vítima deve solicitar que o banco bloqueie o cartão (e a emissão de outro com numeração diferente) e pedir o estorno do débito (com juros, se houver). Guardar todos os protocolos desses pedidos, bem como o boletim de ocorrência, é fundamental. Se o banco não responder em 30 dias, o consumidor pode (e deve) procurar a Justiça.

“Ninguém está imune à fraude. Na realidade, a administradora é que deveria colocar no mercado um cartão seguro. Aqueles que têm chip são mais seguros, mas mesmo assim podem ser clonados”, alerta o diretor do Ibedec, José Geraldo Tardin. As ações com valor de até 20 salários mínimos podem ser propostas diretamente nos Juizados Especiais, sem necessidade de acompanhamento de advogado. As causas de valor de até 40 salários mínimos podem ser encaminhadas aos Juizados, mas exigem a presença do profissional. O tempo para os processos varia muito, tudo depende da complexidade do problema.

Exemplo


O consumidor Rubergil Medeiros, de Brasília, no Distrito Federal, foi surpreendido com um lançamento de R$ 963,25 debitado em sua conta corrente, em virtude de suposta compra realizada em Goiânia (Goiás), com cartão de crédito/débito. Após tomar conhecimento do fato, bloqueou seu cartão e fez uma reclamação à ouvidoria do banco, que não se manifestou no sentido de estornar o débito indevido. Orientado pelo Ibedec, Medeiros recorreu à Justiça. Para comprovar que não fez a compra, demonstrou que ele e sua esposa estavam trabalhando no dia e hora da compra. Ele também juntou declaração dos respectivos órgãos em que são lotados. Resultado: na sentença, o banco foi condenado a estornar o débito pagando juros e correção desde o dia do fato, e ainda a pagar indenização por danos morais ao cliente. A sentença destacou que o banco não trouxe para os autos nenhuma prova de que a compra não tivesse sido feita pelo autor, principalmente frente à documentação que comprovava que no dia e hora do evento ele estava trabalhando.





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