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Por: Karla Santana Mamona
03/03/10 - 08h16
InfoMoney
SÃO PAULO – As empresas que não enviaram o comprovante de rendimentos aos seus funcionários até a última sexta-feira (26) serão multadas em R$ 41,43 por documento não entregue. Em caso de falsificação nos dados informados, a multa é de 300% sobre o valor que foi indevidamente utilizado como redução de imposto devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
“O comprovante de rendimentos, que possui informações sobre valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador e pelo IRRF (Imposto Renda Retido da Fonte) em 2009, deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas e físicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda na Fonte para alguém, ainda que em um único mês do ano passado”, explica o advogado tributarista Lázaro Rosa da Silva.
O sistema eletrônico da Receita Federal cruza as informações, com base no CPF (Cadastro de Pessoa Física) e no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da fonte pagadora, e, em caso de diferença, a declaração do contribuinte pessoa física pode ficar retida na malha fina.
“As informações contidas no comprovante, como imposto retido, gastos com a previdência e valor recebido, devem ser rigorosamente seguidas pelo contribuinte na hora de preencher a declaração”, afirma o advogado.
Dirf
Além da entrega do comprovante de rendimentos, na sexta-feira (26) também terminou o prazo para as empresas entregarem à Receita a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário 2009.
As empresas que não não entregaram a Dirf na data fixada ou fizeram de forma incorreta ou incompleta serão intimadas a apresentar a declaração original. Se as exigências não forem cumpridas, as empresas estarão sujeitas à multa de 2% ao mês-calendário ou fração. Há também de multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas.