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 Defesa do Consumidor
 

Consumidor pode cancelar viagem ao Chile sem pagar multa

Fonte: Portal do Idec 3/3/2010

Texto enviado ao JurisWay em 03/03/2010.

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Diante do terremoto que atingiu parte do território chileno no último sábado (27), causando centenas de mortos e grandes estragos, os brasileiros que adquiriram pacotes turísticos ou passagens aéreas com destino ao país têm direito de desistir da viagem sem ônus.

A calamidade instalada no país justifica o cancelamento ou alteração de contratos com agências de turismo, companhias aéreas ou hotéis sem o pagamento de multa, normalmente prevista quando a desistência parte do consumidor. Isso porque se trata de uma situação excepcional e imprevisível que pode colocar em risco a segurança dos usuários.

De acordo com a advogada do Idec Mariana Ferraz, com base no artigo 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante a "proteção à vida, à saúde e à segurança", o viajante pode exigir que a empresa devolva integralmente os valores antecipadamente pagos.
 
No caso das passagens aéreas, o consumidor tem, em qualquer situação, a opção de remarcar a data do voo ou solicitar crédito do valor pago para ser utilizado em outra viagem, dentro do prazo de doze meses.

Seja qual for a sua opção, o consumidor deve entrar em contato com a companhia, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, e pedir para cancelar ou adiar a viagem. Caso a resposta não seja favorável, pode procurar o Procon ou mesmo a Justiça.





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