Últimos artigos
Consumo de gás natural no País cresce 55% em outubro 22/12/2010
União desvia R$ 43 bi de fundo de telecomunicação 22/12/2010
Senado aprova regulamentação da profissão de arquiteto e urbanista 22/12/2010
Cartão aluguel pode ser ampliado 22/12/2010
Em 2010, nº de celulares pode passar de 200 milhões 22/12/2010
Regras disciplinam mediação e conciliação 16/12/2010
Nova lei obriga noivos acima de 70 anos a ter separação de bens 16/12/2010
Quase metade da população brasileira tem veículo próprio 16/12/2010
Livros de papel e os clubes de leitura continuam em alta no Brasil 16/12/2010
Equipamentos eletrônicos sem utilidade serão recolhidos para reciclagem no Rio 16/12/2010
POR ALESSANDRA HORTO
Rio - Estão no Congresso Nacional, dois projetos de lei complementar que vão regulamentar a aposentadoria especial dos servidores públicos federais. Os textos foram enviados na segunda-feira e elaborados pelos ministérios da Previdência Social e do Planejamento. A regulamentação será dos incisos II e III do parágrafo 4º do Artigo 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de benefícios especiais.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 554/2010 será para o servidor que exerce atividade de risco. Já o PLP 555/2010 cuidará do titular de cargo efetivo cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Os ministros José Pimentel, da Previdência, e Paulo Bernardo, do Planejamento, disseram na justificativa que a proposta corrige grave distorção da administração pública, “qual seja, de não permitir, por falta de amparo legal, que seus trabalhadores expostos a toda sorte de diversidade de condições laborativas se aposentem mais cedo”.
O PLP 555/10 tramita em regime de prioridade e foi apresentado ontem à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O PLP 554 ainda aguarda despacho.
Por dispor sobre funcionalismo público, os projetos serão analisados pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Seguridade Social e Família, por se tratar de aposentadoria especial. Caberá ainda à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara analisar a constitucionalidade dos textos.