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 Defesa do Consumidor
 

Medicamento não pode ser tratado como produto banal, diz presidente da Anvisa

Fonte: Portal Agência Brasil 25/2/2010

Texto enviado ao JurisWay em 25/02/2010.

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Da Agência Brasil

 

Brasília - O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Raposo de Mello, criticou hoje (24) a transformação de farmácias em estabelecimentos comerciais que vendem os mais variados produtos.

“Hoje a farmácia é um estabelecimento banal em que se comercializa tudo, e o medicamento não pode ter esse tratamento. Ele é produto especial, e, portanto, precisa de condições e regras especiais para o tratamento dele, para sua utilização”, disse em entrevista ao programa de rádio Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) em parceria com a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Dirceu Raposo ressaltou que mesmo os medicamentos sem prescrição médica não estão isentos de orientação técnica adequada de um profissional, por isso é necessária a presença de um farmacêutico no local.

“O cidadão tem que entrar na farmácia e exigir a orientação do farmacêutico. Eu não posso admitir que nesse país uma farmácia funcione sem farmacêutico o tempo todo para atender o cidadão. É a mesma coisa de a gente dizer que o hospital vai funcionar sem médico de noite, porque de noite o movimento é fraco.”

Para ele, o usuário de medicamento não pode ser tratado como um simples consumidor. “O medicamento é um produto que não é simples. Por isso, não gostamos de chamar o usuário medicamentos de consumidor, porque a gente consome bala, sorvete, mas medicamento a gente só deve fazer uso dele quando necessita, para manter ou recuperar a saúde.”

De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, apenas dois itens da resolução que estabelece novas regras para farmácias e drogarias estão em discussão no Judiciário quanto a sua obrigatoriedade. Ele alerta que a agência está trabalhando em conjunto com as vigilâncias estaduais e municipais no sentido de fiscalizar e fazer cumprir os demais itens da resolução.




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