JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Consumidor ganha opção para baratear crédito imobiliário

Fonte: JB Online 23/2/2010

Texto enviado ao JurisWay em 23/02/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 



 As pessoas que precisam de financiamento para comprar um imóvel podem desde a semana passada contar com opções para contratar o seguro obrigatório para esta modalidade de crédito. Os bancos e financeiras que operam pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) devem ter, no mínimo, duas opções de seguro para oferecer ao cliente e são obrigados a aceitar uma apólice apresentada pelo consumidor, desde que ela esteja de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Antes, o seguro contratado era obrigatoriamente indicado pela instituição que concedia o crédito. Além da clara falta de opção para o cliente, a prática ainda não deixava claro o quanto o consumidor pagaria ao todo por mês. Um banco poderia oferecer uma taxa de juros menor que outros, mas na hora de contratar o financiamento, a instituição podia apresentar uma mensalidade mais alta de seguro obrigatório. Ou seja, o valor desembolsado no total (parcela do financiamento + seguro) podia ser mais cara que de outra instituição com juro um pouco maior, mas com um seguro mais barato.

Agora, o cliente pode contratar financiamento e seguro separadamente. Embora possa trazer uma proposta de empresa diferente daquelas que já trabalham com a instituição que vai conceder-lhe o crédito, o consumidor ainda terá que pagar uma taxa única de até R$ 100, a título de custos que o banco terá para analisar se a proposta indicada pelo cliente se enquadra nas regras do CMN. Esta análise tem que ser feita em, no máximo, 15 dias.

Para o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Alessandro Gianeli, a medida do governo é salutar e pode trazer economia para o cliente. "Dependendo do perfil do consumidor, o valor do seguro pode representar até 30% do valor da parcela do financiamento", disse Gianeli.

Ele explica que a nova regra também se aplica a pessoas que já tenham um financiamento contratado. Também é possível trocar de seguro sempre que o consumidor encontre uma empresa que cobre menos. Gianeli lembra apenas que o banco está autorizado a cobrar até R$ 100 para análise de cada nova apólice apresentada.



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados