JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Justiça libera vendas em farmácias do Brasil

Fonte: Portal do Jornal O Dia 19/2/2010

Texto enviado ao JurisWay em 19/02/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


Derrubada a decisão da Anvisa de proibir comércio de produtos não ligados à saúde

POR PÂMELA OLIVEIRA

Rio - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu as farmácias de todo o Brasil de venderem balas, refrigerantes, sorvetes e outros produtos não relacionados à saúde. A resolução que entrou em vigor ontem, no entanto, não será obedecida por 60 mil das cerca de 70 mil drogarias do País. Segundo a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), os estabelecimentos estão isentos de cumprir a resolução porque conseguiram na Justiça liminares.

“Em todos os casos, o entendimento é um só. A Anvisa não tem competência para baixar tais determinações. Ela é uma autarquia federal e não tem poder de legislar. Nenhuma lei proíbe farmácias de vender produtos de conveniência no País”, afirma Sérgio Mena Barreto, presidente-executivo da Abrafarma, que reúne as 28 maiores redes do país.

As 60 mil farmácias estão ligadas à Abrafarma e à Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), que deram entrada nos pedidos de liminares. “Evitamos retrocesso no mercado, que restringia o acesso a produtos de bem-estar”, acrescenta Mena Barreto.

A diarista Ana Aparecida da Silva, 41 anos, concorda com ele. “A venda de alguns produtos facilita nossa vida. Sempre que venho na farmácia compro uma bala ou um chiclete para meus filhos”, afirma ela, que ontem comprava balas numa loja, no Centro, das Drogaria Max, que têm liminar.

Proprietário da Boa Saúde, na Lapa, José Alves manteve os picolés, biscoitos e chocolates à venda. “Eu tenho a liminar e vou usá-la até quando puder. A gente já paga muita taxa e imposto. Restringir a venda é um exagero”, disse.

A Anvisa afirma que “alguns estabelecimentos estão desobrigados, temporariamente, do cumprimento de parte da regulamentação, relativa às Instruções Normativas 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição”. E que “as decisões só valem para os estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar no momento da propositura da ação judicial”.

Donos de lojas diminuem encomendas

Apesar da liminar garantindo o descumprimento da resolução da Anvisa, algumas farmácias estão em alerta. Na Drogaria Max do Centro, ligada à ABCFarma, por exemplo, proprietários já reduziram encomendas de biscoitos e doces juntos aos fornecedores. “Já procuramos nos adequar à nova realidade. Temos medo da liminar cair e termos muito prejuízo”, contou Cleandro Pires, farmacêutico da drogaria. Além da Max, outras redes que têm liminares são Pacheco, Boa Saúde, Drogasil e Droga Raia.

Gerente da drogaria Tambaú, no Centro, Mácio Lopes não soube informar se o estabelecimento tem liminar. “Por enquanto, não alteramos o funcionamento”. Sabão em pó e amaciante são vendidos no local.

AS NOVAS REGRAS DA ANVISA

PROIBIDOS
Farmácias e drogarias não podem vender alimentos como sorvetes, doces e biscoitos comuns, produtos de limpeza e refrigerantes. Alimentos dietéticos, pentes, escovas, lâminas para barbear e barbeadores têm venda autorizada.

MEDICAMENTOS
A resolução determina que remédios não fiquem expostos ao alcance dos consumidores e isso inclui os isentos de prescrição médica, como analgésicos. Segundo a Anvisa, eles devem ficar atrás do balcão.

INTERNET
Para vender remédios pela internet, as farmácias precisam existir fisicamente e estar abertas para o público. Além disso, a Anvisa só permitirá endereços “com.br” devido à maior facilidade de rastreamento. A venda de tarja preta fica proibida por internet e telefone.

MULTA
Estabelecimentos sem liminar e que descumprirem a resolução podem pagar multa de até R$ 1,5 milhão. Podem ainda ter a autorização de funcionamento cancelada.



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados