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 Defesa do Consumidor
 

Anatel regula publicidade e tamanho de letras em contratos de telefonia

Fonte: Agência Brasil 12/2/2010

Texto enviado ao JurisWay em 12/02/2010.

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A agência também determinou que os contratos devem passar a conter uma cláusula em que o cliente indica se quer ou não receber mensagens publicitárias

Uma decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve proteger o consumidor e evitar que operadoras de telefonia usem letras miúdas nos contratos e enviem publicidades incômodas pelo celular sem autorização do cliente.

A agência enviou às empresas do setor uma circular determinando que a partir de 1º de maio os contratos sejam adequados de modo que a letra não tenha corpo menor que tamanho 12 conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor.

A determinação da Anatel segue recomendação do Ministério Público Federal, que também solicitou agência providências sobre a publicidade por celular. O MPF considera que o consumidor tem sua privacidade invadida quando recebe propagandas pelo telefone sem autorizar.

Assim, na mesma circular, a Anatel também determinou que os contratos devem passar a conter uma cláusula em que o cliente indica se quer ou não receber mensagens publicitárias. Nos contratos já vigentes, o consumidor poderá entrar em contato com sua operadora caso não queira receber as propagandas e promoções.




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