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Agência atendeu recomendação do Ministério Público Federal.
Documento deverá ter campo para usuário assinalar opção.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às operadoras de celular que os contratos de telefonia deverão trazer de forma clara a opção para os consumidores não recebam publicidade indesejada. As cláusulas devem ser redigidas em letras grandes (corpo 12, no mínimo) e acrescidas de um campo onde o usuário deverá assinalar se deseja ou não receber tais mensagens.
Mais cedo, o Ministério Público Federal (MPF) informou que a Anatel havia atendido a um pedido do órgão e proibido as operadoras de telefonia celular de encaminhar mensagens não solicitadas a seus clientes. A Agência esclareceu, no entanto, que essa regra já está em vigor desde fevereiro do ano passado, quando passou a valer a resolução 477/2008.
A Anatel informou ao MPF que no dia 25 de janeiro enviou a todas as operadoras de serviço móvel ofício circular informando as novas exigências às empresas.
Para o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, o cliente tem direito à privacidade e deve ter a possibilidade de escolher se quer receber ou não mensagens em seu aparelho. Segundo ele, o Ministério Público vai verificar se as operadoras cumprirão as determinações da Anatel.